Supremo anula atos do juiz Marcelo Bretas em investigação da PF contra advogados corruptos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (10), que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, não tem competência para julgar as ações da “Operação E$quema S”, um desdobramento da “Operação Lava Jato” no Estado. O STF remeteu os processos à Justiça Comum do Rio.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, criticou Bretas em público e que os atos praticados pelo juiz deveriam ser considerados nulos porque, segundo ele, o magistrado não teria competência para processar crimes envolvendo as entidades do Sistema S, como a Fecomércio, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.
Nunes Marques seguiu o entendimento de Mendes e alegou que os autos do processo deveriam ser “remetidos para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro". Ricardo Lewandowski concordou.
Já Edson Fachin, que anulou todas as sentenças de Lula na “Lava Jato”, afirmou que a "reclamação" não é a via adequada para questionar os atos e que Bretas poderia, sim, permanecer com o processo.
Os integrantes do Supremo analisaram uma reclamação referente à decisão de Bretas, ordenando que fossem executados 50 mandados de busca e apreensão contra advogados na “Operação E$quema S”, que investiga desvio de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio para advogados.
As irregularidades foram descobertas a partir da delação premiada do ex-presidente da Fercomércio, Orlando Diniz.
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