STF rejeita ação do PSOL contra muro na Cracolândia e valida medida de segurança da prefeitura de São Paulo


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do PSOL que exigia a demolição de um muro construído pela prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital. A decisão reforça a legitimidade das ações da gestão municipal voltadas à segurança e à organização do espaço público.
Com 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, o muro foi alvo de críticas do PSOL, que alegava suposta violação de direitos fundamentais. O partido baseou-se em denúncias de uma entidade assistencialista que chegou a comparar a área cercada a um “campo de concentração”.
Movimentos ligados à militância de esquerda, como o Craco Resiste, também alegaram abusos policiais no local, incluindo coação de usuários de drogas e uso de força. No entanto, Moraes foi claro ao afirmar que não há provas que sustentem tais acusações. Segundo o ministro, as alegações apresentadas “não foram minimamente comprovadas”.
Na decisão, Moraes destacou que as justificativas da prefeitura são “idôneas” e que a medida visa “garantir mais segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região”, caracterizando a construção como ação legítima de segurança pública.
A prefeitura de São Paulo esclareceu que o muro substitui antigos tapumes de metal quebrados com frequência, que apresentavam risco à segurança de pedestres. A estrutura foi erguida apenas em uma das laterais do terreno municipal, localizado na Rua General Couto de Magalhães. A outra lateral, voltada para a Rua dos Protestantes, foi aberta e recebeu melhorias no piso, ampliando o acesso ao local.
Com a decisão, o STF valida a atuação da administração municipal no enfrentamento aos desafios da Cracolândia e rejeita mais uma tentativa de judicialização ideológica por parte do PSOL.
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