STF nega pedido da oposição e mantém prisão de investigados do 8 de janeiro


Em mais um episódio que levanta questionamentos sobre a imparcialidade do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin rejeitou nesta sexta-feira (4) um pedido do deputado Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, para conceder prisão domiciliar aos presos políticos dos atos de 8 de janeiro de 2023.
O pedido, apresentado em forma de habeas corpus coletivo, visava assegurar direitos básicos a cidadãos que seguem detidos sem condenação definitiva. Entre os beneficiários estariam idosos, gestantes, doentes graves e pais ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos — categorias amplamente protegidas por princípios humanitários da Constituição.
Na decisão, Zanin alegou que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão da turma”, negando-se a analisar o mérito do caso e levantando críticas por parte de juristas que enxergam uma politização crescente da Corte.
A ação citava como exemplo o caso de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de escrever “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. Ela teve sua prisão convertida para domiciliar na semana passada — uma concessão isolada que expôs a seletividade das decisões do Supremo.
Em nota, o deputado Zucco lamentou a decisão. “Havia um fio de esperança de que o ministro sorteado para analisar o habeas corpus tivesse mais sensibilidade. Infelizmente, a política domina a mais alta corte jurídica do país”, afirmou.
Anistia e pressão popular
A oposição segue mobilizada para aprovar o projeto de anistia aos manifestantes do 8 de janeiro, que vem sendo sistematicamente ignorado pela presidência da Câmara. Para isso, parlamentares reúnem assinaturas para um requerimento de urgência e têm recorrido a manobras regimentais para pressionar o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) a pautar a proposta.
A medida busca corrigir o que muitos consideram um dos maiores abusos do Judiciário na história recente: a prisão prolongada de cidadãos sem julgamento final, em um contexto que deveria primar pelo devido processo legal e respeito às garantias individuais.
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