STF restringe revistas íntimas e dificulta combate ao crime nos presídios


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), impor limites à revista íntima de visitantes nos presídios, tornando ilícitas provas obtidas por meio de procedimentos considerados vexatórios, como a retirada de roupas e exames invasivos. A medida levanta preocupações sobre a segurança nos presídios e o risco de facilitar a entrada de drogas e outros materiais ilícitos.
A decisão prevê que a revista íntima ainda poderá ser realizada, mas apenas em casos excepcionais, quando não for possível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e houver indícios "robustos" e "verificáveis" de suspeita. No entanto, se o visitante se recusar a ser revistado, a entrada será negada, o que pode dificultar a fiscalização e dar margem a tentativas de burlar o controle prisional.
A determinação, aprovada por unanimidade pelos ministros do STF, inclui um prazo de 24 meses para que os presídios se adequem com a compra e instalação de equipamentos tecnológicos para inspeção. No entanto, especialistas alertam que a decisão pode gerar impunidade e dificultar investigações, já que provas obtidas por revistas consideradas humilhantes serão automaticamente invalidadas.
O caso que levou ao julgamento envolve uma mulher que transportava 96 gramas de maconha no corpo para um detento no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público recorreu ao STF. Com a decisão, o Supremo reforça a tese de que abordagens rigorosas dentro dos presídios devem ser limitadas, gerando preocupação entre autoridades da segurança pública.
A medida foi vista por críticos como um novo obstáculo no combate ao crime organizado dentro dos presídios, que há anos utiliza visitas para a entrada de drogas, celulares e armas. Enquanto isso, agentes penitenciários seguem enfrentando dificuldades para conter a criminalidade dentro do sistema carcerário.
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