Conflito entre Márcio Garcia e vizinho chega ao fim com acordo extrajudicial

Em dezembro de 2020, o apresentador Márcio Garcia se envolveu em uma disputa judicial com seu vizinho, o advogado Eduardo Antonio Kalache, no condomínio de luxo onde ambos residem no bairro do Joá, no Rio de Janeiro. O impasse teve início quando Garcia decidiu aumentar a altura do muro que divide as propriedades de três para seis metros. Segundo Kalache, a obra prejudicou a circulação de ar, a iluminação natural e, ainda, feriu a morte de seu jardim de flores.

Em resposta, Kalache entrou com uma ação na Justiça, exigindo a revisão da obra e alegando que o aumento do muro causava danos à sua propriedade. O processo foi analisado na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde, inicialmente, pedidos de liminares para reduzir a altura do muro foram indeferidos por falta de provas que justificassem a urgência da medida.

Com o avanço do processo, a necessidade de uma perícia técnica para avaliar os resultados da obra se tornou evidente. No entanto, a definição do perito judicial impede obstáculos devido aos elevados honorários propostos, que chegaram a R$ 16 mil, valor considerado excessivo por ambas as partes. Esse impasse dificultou a escolha do profissional responsável pela avaliação.

Diante das dificuldades e da demora processual, as partes decidiram buscar uma solução amigável. Recentemente, Márcio Garcia e Eduardo Kalache receberam uma petição conjunta ao juiz do caso, informando que chegaram a um acordo extrajudicial. Os detalhes do acordo não foram revelados, mas a solicitação de extinção do processo com resolução de mérito indicava que todas as questões foram resolvidas fora do âmbito judicial.

O juiz atendeu ao pedido e determinou o arquivamento do processo, encerrando oficialmente o litígio que se arrastava por mais de três anos. Este desenvolvimento sublinha a eficácia das soluções extrajudiciais em disputas de participação, contribuindo para evitar custos adicionais e preservar a harmonia entre os envolvidos.

Embora os termos do acordo permaneçam em sigilo, a resolução da importação do conflito serve como exemplo de que o diálogo e a conciliação são alternativas viáveis ​​em situações complexas, evitando o prolongamento de litígios no sistema judiciário e mantendo relações pessoais mais amigáveis.

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