Projeto inclui o uso das florestas públicas como áreas de conservação da natureza
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que destina o uso de florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades locais. A proposta é do ex-senador José Serra (SP). Agora, o texto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Agricultura (CRA).
O PL 486/2022 altera a Lei 8.629, de 1993, que regula os dispositivos constitucionais da reforma agrária. Atualmente, as terras rurais em posse do Estado devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas, que são aquelas sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de entidades da administração indireta.
Dessa forma, o texto estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Esses espaços podem, ainda, passar por concessão florestal, quando o direito de uso do local é delegado à uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.
Ele altera outras três leis: a Lei 9.605, de 1998, que contém os Crimes contra a Administração Ambiental; a Lei 11.284, de 2006, que criou o Serviço Florestal Brasileiro; e a Lei 12.651, de 2012, que protege a vegetação nativa.
O projeto estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) propriedade em florestas públicas, em terras indígenas e quilombos e em outros espaços em domínio da União. Se a proposta for aprovada, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados.
É previsto que o poder público mantenha um banco de dados contendo os limites das áreas públicas de conservação da natureza e de todas as outras que não podem ser transferidas para posse privada. Com a proposta, fica impossibilitado o uso alternativo do solo de florestas ainda não destinadas.
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Fonte: Agência Senado