Funcionário, que pulou de caminhão em movimento após ser alertado que veículo não tinha freio, é indenizado
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul.
O autor da ação conta que trabalhava em uma transportadora, quando, em viagem, o motorista, que era terceirizado, afirmou para ele e outro colega que o veículo estava sem freio.
Quando a declaração foi dada, o carro estava em uma curva, em montanha, a 60 quilômetros por hora. Com medo de cair no precipício, o rapaz pulou do veículo em movimento, machucando as pernas.
O trabalhador ficou com sequelas graves em uma das pernas, sofreu fraturas, tem cicatrizes, deformidades e está impossibilitado parcialmente para o trabalho.
A transportadora quele mantinha vínculo empregatício e a prestadora de serviço onde o motorista trabalhava alegaram que tudo não passou de uma "brincadeira" e que a vítima assumiu as consequências do próprio ato, ao pular do caminhão em movimento.
Os argumentos não foram acatados pela Justiça, que argumentou, no mínimo, as duas empresas terem culpa no incidente ao contratar uma pessoa irresponsável para dirgir o caminhão.
A defesa da vítima sempre afirmou que o motorista falava sério ao alertar que o carro estava sem freio e que as empresas mentem ao declarar o contrário.
A Justiça deu ganho de causa para o rapas, que será indenizado em R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 20 mil, por danos estéticos.
Além disso, ele receberá mais R$ 120 mil em parcela única como pensão vitalícia pelo acidente.