Entidades de esquerda pedem afastamento de Aras e Lindôra Araújo ao STF
A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, composta por mais de 200 entidades e movimentos sociais de esquerda que defendem a volta de Lula (PT) ao comando do Brasil, protocolou, nesta terça-feira (20), um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Vice-Procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo,s ejam afastados de suas funções por, na opinião deles, prevaricar.
Os esquerdistas querem que os procuradores sejam impedidos de atuarem nestas eleições junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles acreditam que os dois são suspeitos porque, supostamente, teriam sido "parciais" em suas decisões.
- Ambos demonstram interesse nos processos em favor de alguém. Deve, portanto, referida suspeição ser reconhecida e decretada não por um ou dois atos isolados, mas por uma prática de atos de maneira contínua, sequencial, sucessiva, recorrendo a métodos poucos ortodoxos e louváveis, objetivando a proteção do Presidente da República, deixando de praticar os atos necessários à investigação de suas condutas - alega a oposição.
- Insta (Jair Bolsonaro) a sociedade com o intuito de descredibilizar o resultado eleitoral em outubro próximo, disseminando informações inverídicas. Será necessário um Procurador-Geral eleitoral que atue de forma célere, isenta, autônoma, o que, por evidente, não se pode esperar dos atuais titulares dos cargos - acrescenta o documento da esquerda.
O grupo é representado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e Associação de Juízes para a Democracia (AJD).
Lindôra Araújo e Augusto Aras, maiores autoridades do Ministério Público no Brasil, têm feito críticas recorrentes à atuação do ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Os procuradores disseram que Moraes quebra os protocolos da Justiça, interfere em outros poderes e abre inquéritos cuja função é exclusiva do MP, inclusive, os processos nãotêm fato jurídicos, possuem provas insustentáveis e nega acesso aos advogados de defesa dos acusados.
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