PGR Lindôra Araújo disse ao STF que Moraes violou o sistema acusatório
Após anos de silêncio dos magistrados, coube a uma mulher, a Procuradora-Geral da República (PGR), Lindôra Araújo, denunciar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por violação ao sistema acusatório, determinando investigações que o Ministério Público discorda e solicita, inclusive, arquivamento.
Lindôra citou como exemplo a conclusão da Polícia Federal de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não divulgou informações sigilosas sobre investigação do órgão. O PGR, Augusto Aras, havia pedido o arquivamento do caso porque não havia provas contra o chefe do Executivo. Mas, Moraes ignorou a PF e a PGR.
Bolsonaro, em live, comentou que a Polícia Federal tinha investigado e confirmado que o sistema eleitoral brasileiro - administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - havia sofrido ataque hacker e quase foi punido gravemente por isso. No final, as declarações eram verdadeiras e o inquérito não era sigiloso até aquele momento. Foi posto em sigilo logo após a denúncia do Planalto.
- Mesmo diante da promoção de arquivamento do presente inquérito pela Procuradoria-Geral da República, deu continuidade à investigação, inclusive com a decretação de diligência investigativa de ofício, sem prévio requerimento do órgão ou até mesmo de representação da autoridade policial que, em 2 de fevereiro de 2022, deu por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União - escreveu Lindôra na decisão.
- No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República - completou.
A PGR vai além e afirma que Moraes "adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro", e "contaminou todos os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício".
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