Juiz decide que chamar apoiador de Bolsonaro de "nazista" não é crime e nem garante dano moral
Antonio Carlos Santoro Filho, juiz na 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, negou pedido de indenização feito por 11 pessoas que se sentiram ofendidas com o termo utilizado pelo historiador Marco Antonio Villa (Cidadania-SP), em seus comentários "jornalísticos", em que ofendia os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) de "nazistas".
Villa, que agora é pré-candidato a deputado federal, xingou o chefe do Planalto, incansavelmente, de ladrão,
genocida, corrupto, golpista e fascista. Mas, não apresentou provas e, ainda assim, suas falas foram consideradas pelo magistrado como "históricas".
O juiz, não só "inocentou" Villa das ofensas proferidas a todos os que têm opiniões divergentes das dele, quanto argumentou que uma ação contra o historiador estava fora de cogitação porque o comentarista falou sem "contextualizar" ninguém.
- A partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do presidente -
- A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação - despistou.
Parece mesmo que a ineficiência e o "jetinho brasileiro" migraram da política nos últimos anos e se entranharam no Poder Judiciário de uma forma tão atroz que a Justiça em nosso país, por vezes, tem sido "justa" somente para um lado.
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