TRE-RS anula decisão de juíza que censurava bandeira do Brasil durante as eleições deste ano
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, nesta sexta-feira (15), que o entendimento da juíza Ana Lúcia Todeschini em proibir a exibição da bandeira do Brasil, durante as eleições deste ano, é inaceitável.
Por 6 votos a favor e apenas 1 contra, os desembargadores do TRE tornaram sem efeito o entendimento da magistrada de que a bandeira seria um "símbolo" de uma ala política e, portanto, considerada "propaganda eleitoral".
Os desembargadores afirmaram que usar a bandeira nacional durante o pleito de 2020 não configura manifestação de cunho "governamental, ideológico ou partidário" e nem está "vinculada a candidato" algum.
- Não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional em período eleitoral e que, ao contrário, o que há no ordenamento jurídico é o comando encorajador de seu uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular - finalizou a vice-presidente e corregedora, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
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