TRF-3 condena Lula a pagar quase R$ 830 mil em honorários advocatícios
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da primeira instância, de 2018, e condenou o ex-presidiário Lula (PT) a pagar R$ 829,7 em honorários de advogados.
Segundo denúncia feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o petista e que motivou o pagamento dos honorários, Lula desviou recursos do Instituto Lula, uma entidade sem fins lucrativos, para realizar atividades políticas e pessoais. De acordo com o órgão, o ex-presidente também usava a estrutura da instituição e os funcionários para exercer tarefas partidárias e empresariais.
Fora isso, a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, pertencente ao petista, não pagava os tributos e o ex-presidente alegava que a entidade estava isenta de IRPJ e desobrigada de apuração de CSLL; o que não era verdade.
Constatando que tanto o Instituto Lula quanto a empresa de eventos eram mantidos para outros fins, de 2011 a 2014, a PGFN suspendeua isenção tributária e mandou recolher os impostos devidos, que somam R$ 15,3 milhões. E ainda estabeleceu multa de quase R$ 830 mil para quitação dos advogados e outros R$ 525 mil em bloqueio das contas da LILS.
A defesa de Lula já recorreu.
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