Por anomalia, Justiça de Minas libera aborto aos seis meses de gravidez
A 36ª Vara Cível de Belo Horizonte autorizou uma mulher de 38 anos a interromper a gravidez que já estava no sexto mês de gestação por conta de um diagnóstico de anomolia no feto.
Segundo laudo médico, a criança tem uma doença chamada megabexiga, que pode causar a não formação de pulmões. O problema foi diagnosticado ainda bem cedo, mas a gestante preferiu aguardar mais e comprovar em outros meses; o que constatou com a piora do quadro de saúde do bebê. Dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e entraram com pedido de tutela de urgência na Justiça.
O Ministério Público, porém, se manifestou contrário à decisão do magistrado e argumentou que há a possibilidade "mesmo que pequena" de que a criança venha a ser assistida por terapia renal substitutiva e melhorar. O juiz, porém, alega que prorrogar o procedimento só causará mais sofrimento para a mãe.
Ainda cabe recurso.
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