Motorista pede mudança de placa do carro com letras “GAY”, mas Justiça do DF nega
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um motorista que solicitou ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a mudança da placa do carro dele, composta pelas letras "GAY". A decisão de segunda instância foi unânime, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
O homem alegava que sofria comentários homofóbicos, mas os desembargadores não aceitaram as explicações.
- Não é se escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população - disse a sentença.
Em primeira instância, o juiz tinha concedido o pedido do autor. Ele determinou a troca da placa e também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem. No entanto, o Detran-DF recorreu e a Justiça reformou a decisão. A determinação é passível de recurso junto aos tribunais superiores.
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