Maioria dos ministros do Supremo é contra a anulação da prisão preventiva após 90 dias
Na lei atual, as prisões preventivas eram revogadas, automaticamente, após 90 dias do início do inquérito policial. No entanto, nesta segunda-feira (7), a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF) decdiu que essa interrupção não deva mais existir, inclsuive, para quem tem foro privilegiado.
Votaram a favor da manutenção da prisão preventiva após os 90 dias, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Ainda faltam votar Cássio Nunes Marques, Luis Roberto Barros e Ricardo Lewandoswski.
No Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. Ela, geralmente, é pedida quando há indícios que liguem o suspeito ao delito e serve para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a própria aplicação da lei.
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