Quase todos os partidos aprovaram a Lei de Improbidade
Proposta pune apenas as condutas dolosas (intencionais) e define regras para prescrição
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Por 408 votos favoráveis e 67 contra, a proposta passou pelo crivo da Casa.
A principal mudança na nova lei é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. A matéria segue agora para aprovação do Senado.
A maioria dos partidos apoiou a alteração, com exceção do PSOL e do Novo. O principal ponto do projeto aprovado, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), é a fixação de que somente condutas dolosas serão punidas.
- Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade - disse Carlos Zarattini (PT), relator do projeto.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), concordou com as mudanças e disse que elas vão "destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público".
- A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bons gestores públicos. E, ao engessarem os bons gestores públicos, engessam também o país - disse.
Lira completou que a nova lei "vai evitar distorções e excessos na sua aplicação".
- Vai colocar limite temporal para dar racionalidade ao processo - garantiu, acrescentando que reformar o Estado não significa fragilizar carreiras e gestores.
- É modernizar a legislação para fazer frente a um mundo que mudou - finalizou.
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