Quem saiu do Brasil após o dia 14 de dezembro não pode voltar sem se vacinar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, decidiu que, a partir desta quarta-feira (15), quem saiu do Brasil só poderá entrar em território nacional depois que se vacinar contra a Covid-19.
A presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), discorda dessa exigência e queria substituir o documento pela quarentena e o teste da Covid, mas o ministro da Corte rejeitou a ideia.
- Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável - afirmou Barroso.
O ministro não esclareceu o que os viajantes não vacinados poderão fazer, assim que chegarem ao país ou que forem proibidos de embarcar de volta. Mas, Barroso disse que ouviu a opinião de dois especialistas: Esper Kallas e o infectologista David Uip para tomar a decisão.
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