Supremo decide que Pacheco não é obrigado a desbloquear Coppola das redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não é obrigado a desbloquear o comentarista político, Caio Coppola, de suas redes sociais porque a atividade de parlamentar na internet não tem caráter oficial.
O ministro Kassio Nunes Marques indeferiu o mandado de segurança que Coppola havia impetrado para obrigar Pacheco a desbloqueá-lo em seus perfis no Facebook, Twitter e Instagram.
O comentarista argumentou que a atitude de Pacheco, que não gosta de ser questionado nas redes sociais, impede o bom andamento do trabalho de Coppola como comentarista político na televisão e viola o artigo 37, caput, da Constituição Federal ("a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência").
Além disso, desrespeita o acesso à informação, à liberdade de manifestação e expressão e o livre exercício da profissão de jornalismo.
Mas, Nunes Marques entendeu que o presidente do Senado, apesar de usar os perfis para divulgar o seu trabalho constantemente nas redes sociais, os perfis são privados. Portanto, ele tem o direito de excluir pessoas a qualquer momento, pois não tem caráter oficial.
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